A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda, em cada período de apuração (trimestral ou anual), as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.
A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) pelo Projeto de Lei 10148/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ). “Urge adaptarmos a legislação tributária para oferecer proteção aos animais”, justificou a parlamentar.
Izar apontou a importância das instituições de proteção dos animais, que em algumas cidades são as únicas responsáveis pelo resgate de cães e gatos abandonados e sua posterior castração, preparação e encaminhamento para adoção. “O projeto proporciona uma isenção que incentivará as doações para a proteção daqueles que não podem se proteger sozinhos”, observou o relator.
As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo (votado apenas pelas comissões designadas para analisa-lo, dispensada a deliberação do plenário) e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.