Uma vez por ano é necessário fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
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ToggleCOMO FAZER A DASN?
- Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (BAIXE AQUI UM MODELO);
- Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
- Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
O QUE É O DASN-SIMEI?
É uma declaração que o MEI, que optou por esse sistema no ano-calendário anterior, tem a obrigação de apresentar anualmente a Receita Federal do Brasil. A declaração pode ser feita através do Portal do Empreendedor. Para isso é necessário fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado de forma correta no relatório, depois basta enviar pelo site.
Quando o Microempreendedor Individual entrega a declaração em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
CUIDADOS:
A Declaração Retificadora, só deverá ser selecionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração transmitida.
Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.
Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.
Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, procure a Receita Federal ou um profissional contabilista.