Chegou a hora de prestar contas ao Leão! Atenção às mudanças no Imposto de Renda 2019.

Chegou A Hora De Prestar Contas Ao Leao Atencao As Mudancas No Imposto De Renda 2019 - Contabilidade

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Todo inicio de ano algumas obrigações batem à nossa porta. Entre elas está a Declaração do Imposto de Renda, que deve ser entregue até 30 de abril. Em 2018, diversas alterações foram feitas no programa da Receita Federal para colher informações mais detalhadas sobre os contribuintes e, agora em 2019, as mudanças que ainda estavam em teste entrarão definitivamente em vigor.

Afinal, quem deve declarar?

Vamos começar pelo básico: quem deve declarar IR? Segundo o auditor da Receita Federal Leônidas Quaresma, está obrigado a entregar a DIRPF/2019:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior à R$28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$40.000,00;
  • Quem realizou, em qualquer mês do ano, calendário de 2018, alienação de bens ou direitos, em que foi apurado o ganho de capitais sujeito à incidência de imposto ou operou em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
  • Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2018, em valor superior à R$300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nesta condição em 31/12/2018;
  • Quem obteve receita bruta superior à R$142.798,50 relativamente à Atividade Rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com atividades rurais no ano calendário 2018 ou posteriores;


O Auditor revelou que a principal mudança na DIRPF/2019 é a obrigatoriedade, para qualquer pessoa residente no Brasil, de informar o CPF de dependentes na declaração. “Até 2018 era facultativo informar o CPF de dependentes com idade inferior a oito anos. Entretanto, a partir da declaração de Imposto de Renda 2019, essa informação é obrigatória”, ressalta Quaresma.

Neste ano, será possível verificar no dia seguinte ao envio se a Declaração está com alguma divergência. Essa informação, até o ano passado, era recebida por aviso após 15 dias da apresentação. Se for identificada alguma pendência, pode enviar imediatamente uma correção retificadora.

Outra alteração diz respeito ao limite do abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração da Previdência Social do empregado doméstico, que aumentou para R$1.200,32.

Permanece facultativa na Declaração do Imposto de Renda 2019 a inclusão do CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras. A respeito do detalhamento das informações complementares de bens, como data de aquisição, área e registro de inscrição em órgão público e no cartório para imóveis e RENAVAM, no caso de veículos, a Receita Federal voltou atrás e também não cobrará obrigatoriedade em 2019. Caso tenha feito os registros no ano passado, os dados serão importados automaticamente para a Declaração.

Principais Mudanças

Aposentados, Pensionistas e Idosos

Um tema que sempre gera dúvidas diz respeito aos idosos. Muitos acreditam que não precisam declarar Imposto de Renda porque já estão aposentados ou já atingiram determinada idade. O professor e consultor tributário José Miguel Rodrigues ressalta que todos aposentados e pensionistas têm as mesmas obrigações que um contribuinte em plena atividade.

“É muito comum essa dúvida, principalmente entre pensionistas que foram dependentes a vida toda do cônjuge e, de repente, se veem na figura de contribuinte direto. Em razão da idade ou por nunca terem sido contribuintes diretos, eles realmente não têm a menor noção do assunto tributário. Em minha opinião, o melhor que têm a fazer é buscar a assessoria de um Profissional da Contabilidade. Caso contrário, podem vir a ter problemas”, explica.

Malha Fina

Quais são as situações mais comuns que levam os contribuintes ao erro e à malha fina? A própria Secretaria da Receita Federal, em seu Anuário Estatístico sobre Declaração de Imposto de Renda e Malha Fina, dá orientações e explicações.

“A maior quantidade de convocações para comparecer ou responder à Malha Fina se deve à omissão de informações sobre rendimentos – 29,3% da Malha Fina. Em segundo lugar, vem a dedução indevida de Previdência oficial ou privada, o que equivale a 24%. Em terceiro lugar, estão valores com despesas médicas incompatíveis com as receitas declaradas, o que equivale a 21%. O restaurante é bem pulverizado, mas três questões merecem destaque: informações divergentes das fontes pagadoras (7,1%); omissão de rendimentos de Aluguéis (5,6%); e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%)”.

O Vice-Presidente do CRCRJ, Samir Nehme, destaca outras duas situações para o Profissional da Contabilidade prestar atenção: beneficiários de pensão alimentícia; e profissionais liberais, como advogados, dentistas, arquitetos, entre outros que deixaram de recolher a contribuição previdenciária sobre o trabalho autônomo e o Carnê Leão no período de competência.

Sobre pensão alimentícia, o Programa deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia: dentro da ficha “Rendimentos”, a coluna “Outros” passará a ser “Pensão Alimentícia e Outros”.

Abatimento por Doações

Outra dúvida frequente é em relação ao abatimento do Imposto de Renda por meio de doações para instituições. Como os profissionais da contabilidade devem agir para que empresas e/ou contribuintes garantam este abatimento?

A conselheira Sandra Pedroso, Coordenadora do programa de voluntariado do CRCRJ, explica que as doações para abatimento fiscal não podem ser feitas diretamente para instituições e sim para os fundos que em alguns municípios, admitem a possibilidade de se direcionar estas doações para alguma instituição. Ela ressalta ainda que, além de empresas, pessoas físicas também podem doar para programas específicos, como a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo aos Esportes, para projetos culturais, entre outros: todos garantindo 6% de abatimento no IR, e também o PRONON (Oncologia) e o PRONAS/PCD (Prevenção e Reabilitação da pessoa com deficiência), programas que permitem abatimento de 1% no Imposto de Renda, mas esses devem ser feitos durante o exercício fiscal.

A Conselheira destaca que o programa de voluntariado do conselho tem atuado em diversas cidades fluminenses a fim de colaborar para a transparência na utilização dos recursos recebidos dos Fundos da Criança e Adolescência e também para que seja possível ampliar as doações no Estado.

Leia também: Projeto permite às empresas deduzir do Imposto de Renda doações à entidades de proteção aos animais

Font: CRC

 

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