NF-e 4.0: Saiba o que muda na nova nota fiscal eletrônica que valerá a partir de Agosto/2018

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Certamente você já deve ter ouvido falar sobre a chegada da NF-e 4.0. Porém, ainda existe muita gente que não sabe o que muda na novate que não sabe o que muda NF-e e porque os profissionais devem ficar atentos às novas regulamentações preconizadas pelo Governo Federal.

A partir do mês de Agosto, por exemplo, o modelo mais antigo será desativado e aqueles que ainda não tiverem se adaptado às novidades não poderão mais emitir as suas notas. É justamente por isso que você precisa saber quais são essas mudanças e o que deve ser feito para que a sua empresa adote hoje mesmo.

Com a desativação do modelo 3.1, quem não atualizar o sistema não poderá mais emitir notas fiscais.

 

  • MUDANÇAS;

São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Isso proporciona mais segurança para as empresas.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS

OUTRAS MUDANÇAS

  • Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal.
  • Há novidades nas regras da validação de atendimento a novos campos (novos controles)
  • No grupo de identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5
  • O Grupo X (informações do transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)
  • O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – Cartão (Débito ou Crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
  • Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias
  • No caso de medicamentos, o código de Anvisa deve ser informado sempre em campo específico

 

  • QUANDO COMEÇA A VALER AS MUDANÇAS?

Essa situação vai mudar a partir do dia 2 de Agosto de 2018. Nessa data, o Governo Federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10. No entanto, diferente do que acontece na NF-e, a versão 3.10 da NFC-e tem um prazo maior para desativação completa: 1º de outubro de 2018. Ainda assim, evitará qualquer problema decorrente de incompatibilidade quando chegar a data limite.É importante chegar se o sistema emissor de notas que você utiliza já disponibilizou a atualização para ficar de acordo com essas mudanças.

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