Que o microempreendedor individual- MEI não precisa apresentar contabilidade formal nós sabemos. Mas seria um diferencial? De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade e o SEBRAE, a resposta para essa pergunta é simples: SIM! O MEI precisa de um contador, assim como toda empresa. O profissional da contabilidade tem um papel fundamental no desenvolvimento das microempresas. É ele quem cuida, orienta e auxilia, permitindo que a empresa cresça de forma organizada.
Embora o MEI esteja dispensado da escrituração formal, é imprescindível que mantenha arquivado os documentos gerados no dia a dia de sua atividade profissional como notas de compras, notas emitidas, documentos do seu empregado (se tiver), etc. Ter em mãos estes documentos pode ser de grande valia, caso precise obter empréstimos na rede bancária, por exemplo.
Também é necessário que o MEI entregue anualmente sua declaração do faturamento, DAS (Declaração Anual Simplificada). Lembrando que para estar enquadrado nesta categoria o empresário deve ter o limite de faturamento em R$ 81 mil anuais.
O suporte oferecido ao MEI através de um contador pode propiciar uma efetiva melhoria na gestão do negócio, tornando o empreendedor capaz de projetar cenários e antecipar situações.