FGTS: veja perguntas e respostas sobre a liberação dos saques

Tudo Sobre A Liberacao Dos Saques Das Contas De Fgts - Contabilidade

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Haverá duas modalidades de saques. Trabalhador poderá retirar até R$ 500 a partir de setembro; governo liberou ainda saques anuais do fundo de garantia.

O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário.

Quando começam os saques?

Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em setembro. A Caixa Econômica Federal vai divulgar no dia 5 de agosto um cronograma para essa liberação. Essa liberação deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

Já os saques do Fundo PIS-Pasep serão liberados a partir de 19 de agosto.

Até quando é possível fazer os saques?

Para saques com valores de até R$ 500, o pagamento será feito até 31 de março de 2020. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação no dia 5 de agosto.

No caso do saque-aniversário, o governo anunciou que os saques anuais serão liberados pelo menos em 2020 e 2021.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020;
  • Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou todos os detalhes referentes ao saque-aniversário.

O Fundo PIS-Pasep não terá prazo limite de saque.

Como poderão ser feitos esses saques?

Nos saques de até R$ 500, os pagamentos serão feitos da seguinte forma: para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco.

Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário.

No caso do PIS-Pasep, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.

Será possível retirar o dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS?

Sim, tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo.

Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?

Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada?

Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

E se eu não quiser realizar nenhum saque do FGTS, o que eu faço?

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele continuará podendo sacar o FGTS somente nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

No caso do saque de até R$ 500, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Os demais trabalhadores que não tenham conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. O que eu faço?

Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.

Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Já quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Optei pelo saque-aniversário e me arrependi. O que eu faço?

O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas ele terá direito aos valores depositados pelo patrão a partir do 25º mês. De acordo com as regras divulgadas pelo governo, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.

Se eu estiver no saque-aniversário e for demitida, vou poder continuar sacando os valores do FGTS anualmente?

Sim, a opção de retirada valerá enquanto o governo autorizar e enquanto o beneficiário optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.

Se eu sacar o dinheiro do FGTS poderei recorrer ao recurso para financiar a casa própria?

Mesmo que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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