É possível abrir mais de uma empresa em meu nome?

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Para sabermos se é possível ou não criar uma nova empresa, é importante verificar primeiro o tipo de empresa que o empresário tem e qual gostaria de participar. Cada empresa há uma peculiaridade que você precisa saber. Por isso, dividimos esse post nos tipos de empresa e qual a solução.
  •  MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

    Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Ou seja, não é possível um empresário que tem uma empresa MEI ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Sendo assim, para participar de mais de uma empresa em seu nome, ou participar como sócio de uma limitada, por exemplo, o empresário precisa proceder com o desenquadramento do regime do MEI.

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)

    Ao contrário do MEI, o Empresário Individual tem um faturamento anual máximo muito maior, podendo chegar até a R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional. Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões. Para os que tem uma empresa com o registro de Empresário Individual (EI), não será possível abrir uma outra empresa individual. Contudo, para esse tipo de categoria é possível participar do quadro social de empresas limitadas (LTDA). Além disso, existe a possibilidade de abrir uma empresa caracterizada como EIRELI (empresário individual de responsabilidade limitada).

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. O empresário que tiver uma empresa caracterizada como EIRELI não poderá abrir uma nova empresa da mesma categoria. Caso queira, poderá abrir uma empresa na modalidade de empresário individual (EI). É possível participar do quadro social de quantas empresas limitadas forem possíveis, mas para isso deve-se atentar para mais algumas regras, como por exemplo quando essas empresas são enquadradas no simples nacional.

  • QUANDO UMA EMPRESA É DO SIMPLES NACIONAL

    Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que chegará a R$ 4,8 milhões em 2018, em atendimento à Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016. Quando um empresário é Sócio de ao menos uma empresa do simples nacional, deve ficar atento a porcentagem de quotas a qual terá em cada empresa. Para participação societária que corresponda a mais do que 10%, a soma do faturamento dessas empresas não poderá ultrapassar o limite de faturamento fixado para as empresas do simples nacional. Caso ultrapasse esse valor, todas as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no simples estarão desenquadradas.

Fonte:
Jornal Contábil

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