Está chegando a hora! Entrega do Bloco K do SPED Fiscal pelas indústrias e equiparadas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões ao ano. Este é o momento que as empresas estão, ou deveriam estar, ajustando seus cadastros e processos produtivos internos para adequação das informações e parametrização dos sistemas.
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ToggleMas, o que é o Bloco K?
O Bloco K é um grupo de registros que fazem parte da EFD ICMS/IPI, projeto integrante do SPED. A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, constituído por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Com objetivo de acabar com a sonegação, a Receita Federal pretende fechar o cerco para as indústrias que burlam o Fisco e não informam o controle preciso de produção e estoque. Com o Bloco K, todas as variações de consumo e inconsistências nos inventários serão fiscalizadas e podem gerar multas e sanções, como a suspensão de serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Implantado o Bloco K, o Fisco terá controle total sobre a apuração de estoque de uma empresa. Logo, se fisicamente uma indústria fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará de acordo com o informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, é essencial que as indústrias controlem seus estoques com perfeição.
Quem está obrigado?
A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Empresas optantes do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de apresentar o Bloco K em virtude das informações previstas nos art. 63 a 65 da Resolução CGSN nº 140, que lista os livros obrigatórios aos optantes deste regime. Temos ainda a Instrução Normativa 1.652/2016 em seu art 1º, onde traz de forma bem objetiva, extinguindo toda e qualquer dúvida a respeito da obrigatoriedade dos contribuintes optante pelo SIMPLES NACIONAL em apresentar o bloco K:
“Art. 1º …
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Quem entrou na obrigatoriedade em janeiro?
Os prazos de obrigatoriedade foram definidos de forma escalonada e a partir de 1º de janeiro de 2019 tivemos:
Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280:
- Para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; (ex: Produção de semi-acabados de aço, Fabricação de equipamentos de informática e periféricos, dentre outros.)
- Os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE (ex: Comércio atacadista de leite e laticínios, Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção, Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo, dentre outros).
Com escrituração completa do Bloco K:
- Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
Agora que você já sabe o que é o Bloco K do SPED Fiscal é necessário analisar e planejar detalhadamente os próximos passos da gestão da produção às exigências do Fisco. Para começar, estude as obrigações do Bloco K, em seguida estruture cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem. Por último, conte conosco para te ajudarmos a colocar em prática as novas exigências e se preparar para o Bloco K.