Alerta eSocial: Principais dúvidas!

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O eSocial é uma realidade e os desafios não são poucos. Prazos mais curtos para envio de informações, detalhamento maior de registros de folha de pagamento e mudança cultural. Com a implantação do eSocial, o setor responsável pela folha de pagamento será obrigado a desempenhar atividades relacionadas a gestão da informação que chega, análise de conteúdo, validação e transmissão dos eventos junto ao eSocial. Comunicar clientes e setores de uma organização, com objetivo de reeduca-los com o compromisso de manter seus dados atualizados, fará do Departamento Pessoal / RH não somente um departamento burocrático, mas extremamente estratégico para cumprimento dos prazos do eSocial.

 

Principais dúvidas sobre o eSocial

 

  • O que é eSocial?

O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CEF, INSS, Ministério do Trabalho e da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.

 

 

  • É necessário ter um programa específico para enviar os dados para o eSocial?

As empresas deverão contratar um software que faça o envio do conteúdo. Já, através do site do eSocial, somente o empregador doméstico poderá fazer o envio do material.

 

 

  • Quais as vantagens em usar o eSocial?

O eSocial, conforme dito, simplificará todo o processo de envio de conteúdo para o Governo Federal, otimizando tempo e simplificando o trabalho de quem o fizer. O eSocial também subsidiará a geração de guias de recolhimento do FGTS e outros tributos, diminuindo assim os erros de cálculos que ainda acontece no dia a dia.

 

 

  • A data do fechamento do ponto terá que mudar com o esocial?

A rigor, o eSocial não tem como identificar o período do fechamento de ponto e não tem como comparar o fechamento do ponto com a competência do pagamento dos salários (justamente porque neste primeiro momento o ponto não será um dos eventos do eSocial). Portanto, não é necessária qualquer modificação do fechamento do ponto por causa do eSocial. É importante frisar, no entanto, que alguns (só alguns) fiscais do trabalho não admitem que exista fechamento de ponto sem conformidade com a competência do pagamento dos salários. Neste caso a empresa fica sujeita a ser multada, mas não por causa do eSocial e sim por causa da legislação trabalhista convencional, como sempre foi.

 

 

  • Quem trabalha com banco de horas poderá descontar as faltas ou saldo devedor em outras competências?

Sim. As faltas ou saldo devedor de períodos passados serão considerados como eventos do mês corrente no caso de banco de horas, portanto não haverá problemas de competência no caso da liquidação de horas (tanto para pagar quanto para descontar). Porém, se o desconto for decorrente de algum erro de processamento, será preciso reabrir a competência em que o erro aconteceu.

 

 

  • Em relação ao aviso de férias, o eSocial continua com esta obrigação? É preciso informar ao eSocial com o mês de antecedência que o colaborador entrará de férias no mês seguinte?

Este evento fazia parte das versões iniciais do eSocial, mas não é mais parte do corpo de eventos da versão atual. Só ficou mantido o aviso prévio trabalhado, que continua a ter de ser informado com um mês de antecedência.

 

 

  • Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?

Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e, em seguida, devem ser enviados os eventos de tabelas. Quanto a estes há uma especificidade: quando houver necessidade do envio de mais de um lote deste tipo de evento, eles não serão processados simultaneamente. O usuário deve aguardar a mensagem de sucesso do processamento do primeiro lote para, na sequência, enviar o próximo e, assim, sucessivamente. Além disso, para todos os tipos de evento, deve sempre ser observada a ordem lógica para o seu envio, conforme regras estabelecidas no layout.

 

 

Font:

Grupo Esoc

Sankhya

 

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