Todas as empresas "pessoas jurídicas de direito privado", independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação sobre investimentos produtivos para compensar desonerações. Na nova versão, o imposto total sobre o lucro pode chegar a 40,4% ante os 34% atuais
Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional
Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
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