Ícone do site Barbosa Contabilidade

Entenda o que é SPED Fiscal e como facilitar esse processo

Ser empreendedor significa estar disposto a lidar com as inúmeras burocracias relacionadas à gestão do negócio, não é mesmo Para minimizar essas dificuldades, o governo federal instituiu o sistema publico de escrituração digital (SPED), por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A proposta foi simplificar e informatizar o sistema e a integração dos fiscos federal, estadual e municipal. Neste artigo, detalhamos as principais dúvidas dos empresários sobre o SPED Fiscal, que também podem ser questionamentos seus.

O que é SPED Fiscal?

De modo geral, o SPED Fiscal é a modernização do sistema para cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Para isso, passou a ser usada a certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo sua validade jurídica. Esse processo é chamado pela receita federal de escrituração fiscal digital (EFD) e é por meio dele que ela e os órgãos fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).

 

Para que serve o SPED Fiscal?

Para as empresas, o SPED Fiscal simplifica e facilita a entrega da documentação necessária para os fiscos ao utilizar um meio digital, além de emitir a necessidade de ter documentos em papéis. Já para o governo, o SPED fiscal facilita a fiscalização e reduz a burocracia para a entrega desses documentos.

 

O SPED fiscal é obrigatório a toda empresa?

Não. Há perfis que são dispensados de entregar o SPED Fiscal. De forma geral, são eles:
– Empreendedores cadastrados no MEI, optantes pelo SIMEI;
– Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional, exceto contribuintes impedidos de recolher ICMS neste tipo de regime.

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile