Portaria SUT Nº 259 DE 25/09/2019
Publicado no DOE – RJ em 26 set 2019
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTE-PE/PMPF nº 22, de 23 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2019, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 4,8130 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 6,0024 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,6520 por litro;
IV – diesel: R$ 3,5320 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9808 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7670 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 3,1030 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUT Nº 261 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica ratificada a alteração promovida pela Atualização CELTMB nº 07/19, vigente a partir de 24.09.2019, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, abaixo elencada:
“Cultura.
Convênio ICMS 27/2006.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.538/2018.
Crédito presumido.
Prazo 31/10/2020″
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
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